A legislação brasileira de Parcerias Público Privadas (PPPs) e concessões está prestes a passar por uma importante atualização. O Projeto de Lei 7.063/2017, relatado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim, propõe mudanças estratégicas para aprimorar o marco regulatório do setor de infraestrutura. Em uma entrevista recente com Carlos Alexandre Nascimento, coordenador geral do MBA PPP e Concessões e professor honorário da University College London, o deputado detalhou os impactos e benefícios esperados com a revisão da legislação.

Por que revisar a Lei de PPPs e Concessões?
A Lei de PPPs (Lei 11.079/04) completou 20 anos e, segundo Arnaldo Jardim, ainda não é plenamente aplicada. Já a Lei de Concessões (Lei 8.987/95), com 30 anos de existência, tem uma trajetória mais consolidada. Contudo, ambas carecem de aperfeiçoamentos para se adaptarem à realidade do setor.
O deputado conta com uma ampla experiência na formulação de políticas públicas para infraestrutura. Ele participou da Comissão da Lei de Licitações, do novo marco regulatório do saneamento e foi relator do decreto dos debêntures de infraestrutura. Sua atuação lhe permitiu identificar pontos críticos que dificultam a implementação eficiente de PPPs e concessões.
Antes da pandemia da COVID-19, Arnaldo Jardim já havia apresentado uma proposta abrangente para reformular a legislação. No entanto, a crise sanitária fez com que o Congresso priorizasse ajustes pontuais, em vez de uma reestruturação completa da legislação. Assim, foi realizada uma revisão detalhada que identificou 11 pontos controversos na legislação vigente e que frequentemente geram disputas judiciais. A nova proposta visa corrigir essas fragilidades, tornando os contratos mais flexíveis e seguros para ambas as partes.

Mudanças Propostas e Impactos Esperados
O Projeto de Lei 7.063/2017 propõe uma série de ajustes para aprimorar a governança dos contratos, fortalecer a segurança jurídica e estimular novos investimentos no setor. Dentre os principais pontos de mudança, destacam-se:
Compartilhamento de risco: A nova legislação deve incluir diretrizes sobre eventos climáticos extremos e dificuldades na obtenção de seguros, garantindo maior segurança para os concessionários.
Concessões multimodais ou em conjunto: A proposta busca permitir a integração de projetos, como ferrovias e portos, e a concessão combinada de infraestrutura e projetos turísticos, flexibilizando as regras atuais.
Reequilíbrio cautelar: Regulamentação da antecipação parcial de reajustes tarifários durante a análise detalhada dos valores, prática já adotada por alguns poderes concedentes.
Compartilhamento de receitas acessórias: A nova lei permitirá que concessionárias compartilhem ganhos com receitas acessórias sem comprometer a modicidade tarifária, incentivando sua utilização.
Prazos para decisões: Serão estabelecidos prazos razoáveis para que órgãos de controle tomem decisões, garantindo maior previsibilidade e evitando atrasos excessivos.
Ampliação de critérios de seleção: A legislação incorporará novos critérios de seleção em concessões e PPPs, como menor tempo de gestão do ativo, garantindo maior segurança jurídica.
Contratos por adesão: Regulamentação da adesão de novos entes a editais já licitados, com restrições quanto ao escopo, tipo de ente aderente e limites, simplificando concessões de serviços como iluminação pública.
Meios alternativos de solução de conflitos: A nova lei formalizará instrumentos de prevenção e resolução de disputas já utilizados em contratos de parceria, garantindo respaldo legal.
Aporte em concessão comum: Serão criadas regras para permitir aportes públicos em concessões comuns, garantindo maior segurança jurídica para investimentos do poder concedente.
Prazos para análise de reequilíbrio: A legislação reduzirá prazos excessivos para avaliação e implementação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Regras para transferência de concessão: Definição de critérios claros para a transferência de concessões, evitando questionamentos judiciais e insegurança jurídica.
Acordo tripartite: Permissão para que financiadores assumam o controle de uma concessão em caso de dificuldades do concessionário, garantindo a continuidade do serviço.
Prorrogação emergencial: Estabelecimento de regras específicas para concessões que chegam ao fim sem definição sobre um novo operador, evitando descontinuidade dos serviços.
Prazos para homologação de reajustes tarifários: A nova legislação impedirá que reajustes contratuais, especialmente em anos eleitorais, sejam postergados pelo poder concedente.
Extinção e relicitação: Reformulação das regras de extinção e relicitação de contratos para tornar os processos mais eficazes e garantir maior segurança jurídica.
Vedação à recuperação judicial: Empresas concessionárias não poderão recorrer à recuperação judicial, evitando impactos na prestação dos serviços públicos.
Prestação temporária de serviço: Criação de um mecanismo para que o poder público possa designar um operador temporário enquanto estrutura uma parceria de longo prazo.
Interrupção de serviço em caso de inadimplência do poder público: Concessionárias de PPPs poderão suspender serviços caso não recebam os pagamentos devidos, com regras previamente definidas.
Garantia de PPPs com fundos constitucionais: A legislação esclarecerá a possibilidade de governos subnacionais utilizarem recursos de fundos constitucionais como contragarantia para pagamentos de PPPs.
Ampliação do limite da RCL para PPPs: A proposta prevê aumentar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (atualmente em 5%) com parcerias público privadas, ampliando a capacidade de investimento dos entes federativos.
Momento Oportuno para Reformas
Para Carlos Alexandre Nascimento, o momento para a revisão da legislação é oportuno. Ele destaca que há um amadurecimento no setor público sobre a importância das PPPs e concessões, e que a decisão de melhorar a legislação existente, ao invés de criar uma nova completamente nova, evita instabilidades jurídicas e proporciona maior segurança para investidores.
Nascimento ressalta, no entanto, que algumas questões ainda precisam ser melhor tratadas, como a regulamentação do uso de diferentes mecanismos de resolução de conflitos e a garantia de prazos adequados para manifestações dos órgãos de controle, considerando sua capacidade de assumir essas demandas. Além disso, ele se mostra preocupado com a adoção dos contratos por adesão.
Outro aspecto relevante abordado na entrevista foi a necessidade de fortalecer a capacitação técnica dos entes públicos, especialmente nos municípios. Muitas cidades conseguem ter projetos estruturados, mas enfrentam dificuldades na execução contratual por falta de capacidade institucional e conhecimento técnico. Para Nascimento, a nova legislação poderia contemplar mecanismos que destinassem parte das outorgas para capacitação institucional dos entes subnacionais. E por falar em outorgas, Nascimento entende que a discussão sobre a tese da outorga carimbada deve ser revisitada nesta reta final da apresentação do relatório, pois não deveria se perder a oportunidade de incluir esta importante temática na reforma legislativa.
Desafios do Setor de Saneamento
Embora as questões do setor de saneamento não tenham sido diretamente tratadas no PL, existem aspectos que geram debate. Estados e municípios frequentemente utilizam valores de outorga para outras finalidades, o que pode comprometer a execução dos contratos a longo prazo. O projeto de lei ainda não discute maneiras de regular a destinação dessas outorgas para evitar impactos negativos na viabilidade dos contratos e na tarifa cobrada dos usuários. Na visão de Carlos Nascimento, esse é um dos pontos que merece atenção e revisão.
Perspectivas para a Aprovação do Projeto
O PL 7.063/2017 está em tramitação em regime de urgência e deve ser votado em breve. Arnaldo Jardim reforçou que o processo tem contado com ampla participação de entidades do setor de infraestrutura, especialistas e representantes do poder público.
Com a aprovação das mudanças propostas, espera-se que o Brasil possa aprimorar sua estrutura de PPPs e concessões, oferecendo maior segurança jurídica, reduzindo litígios e incentivando novos investimentos no setor de infraestrutura. A experiência adquirida ao longo dos últimos anos permitiu uma compreensão mais clara sobre o funcionamento desses instrumentos, e a nova legislação deve refletir esse aprendizado.
Futuro das PPPs e Concessões a partir de uma nova regulação
A atualização da Lei de PPPs e Concessões representa um avanço fundamental para a infraestrutura brasileira. As mudanças propostas pelo PL 7.063/2017 buscam corrigir fragilidades, melhorar a gestão dos contratos e ampliar a atratividade para novos investimentos.
A experiência de Arnaldo Jardim e o debate conduzido com o coordenador do MBA PPP e Concessões, Carlos Alexandre Nascimento, indicam que o caminho escolhido – de aprimoramento da legislação vigente, e não de sua substituição – pode proporcionar maior estabilidade e previsibilidade para todos os envolvidos. Resta agora acompanhar a tramitação do projeto e seus desdobramentos, que poderão definir o futuro das PPPs e concessões no Brasil.
Assista na íntegra a entrevista com o deputado. Mantenha-se informado sobre o setor de Infraestrutura. Siga o Infraleaders nas redes sociais (Linkedin e Instagram).